Denúncia contra Glenn Greenwald é rejeitada


Por Valdo Santos - Jornalista

A 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Glenn Greenwald, editor do site Intercept Brasil, que acusa o jornalista de associação criminosa, interceptação de comunicações e invasão de dispositivo informático. Por outro lado, a decisão do juiz dessa instância superior, Ricardo Leite, tornou réus os outros seis acusados por crime de invasão de celulares de magistrados e políticos.

O fundador do Intercept, entretanto, não aceita essa decisão de maneira parcial e diz que irá ao Supremo para garantir o cumprimento daquilo que foi deliberado, anteriormente, pelo ministro Gilmar Mendes. “Isso não é suficiente para a gente, nossos advogados vão agora ao STF pedir uma decisão que deixa bem claro que essa não é só uma decisão contrária à anterior do STF [do ministro Gilmar Mendes], mas muito mais do que isso”, afirma Greenwald. 

Em agosto de 2019, Gilmar decidiu que Glenn não poderia ser investigado, pois tal procedimento fere a liberdade de imprensa. Na decisão, o ministro defende que essa liberdade “não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”.

Com base na Constituição Federal, Gilmar Mendes afirma que “é corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, defende Gilmar.

Mesmo assim, a Operação Spoofing desobedeceu a deliberação tomada pelo ministro e deu prosseguimento às investigações contra o jornalista estadunidense. Dessa maneira, com base na decisão do magistrado do STF, “deixo de receber, por ora, a denúncia em desfavor de Glenn Greenwald, diante da controvérsia sobre a amplitude da liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes”, decide o juiz federal, Ricardo Leite. 

ASSISTA AO VÍDEO:

Fonte: ConJur 
Foto: reprodução da internet 

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