Como funciona a divisão dos poderes da República Federativa do Brasil



Por Valdo Santos – Jornalista

O Estado brasileiro é formado pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Esse modelo tripartite foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A Carta Magna ressalta que os três poderes devem funcionar de forma harmônica, complementando e compartilhando suas competências. Assim, o Executivo realiza as políticas públicas e executa as leis. Já o Legislativo cria as normas e fiscaliza o Executivo e o Judiciário garante os direitos e o cumprimento da legislação. 

Cabe recordar que a teoria dos três poderes teve origem na Grécia Antiga, com Aristóteles estabelecendo essa divisão. Porém, a consolidação dessa separação se deu por autores iluministas, como John Locke e Montesquieu. A tripartição do poder foi criada com o objetivo de impedir a concentração de poder e impossibilitar que o governo de um só indivíduo se transformasse em uma tirania, como se fosse um ditador dos tempos atuais. 

O Brasil segue esse modelo de tripartite, mas cada um desses poderes atua de maneira independente. Desse modo, um fiscaliza o outro para evitar que exceda os limites estabelecidos. Nesse sentido, o Governo Federal é fiscalizado pelo Congresso Nacional, sendo que este é fiscalizado pelo Supremo Tribunal Federal que representa o Poder Judiciário. 

Nesse contexto, o Poder Executivo do Brasil é liderado pelo Presidente da República, Vice-Presidente e ministros de Estado. Lembrando que desde 1889 o País adotou o presidencialismo, organizado pela Constituição de 1988, que o reconheceu como sistema de governo brasileiro. Outro aspecto importante é que o Presidente da República acumula as funções de chefe de Estado, chefe de Governo e chefe supremo das Forças Armadas. 

Além dessas atribuições, conforme enfatiza a Constituição Federal, também “compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos Ministros, a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, total ou parcialmente (…)” e tantas outras ações de suma importância. 

Por outro lado, o Poder Legislativo tem a função de criar leis, que se transformam em projetos para serem viabilizados pelo Poder Executivo. No entanto, o Legislativo é o fiscalizador das ações e aplicações corretas das políticas públicas por parte dos governantes. 

Dessa forma, a Carta Magna relata que “o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. A Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O Senado se compõe de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário”. 

Já o Poder Judiciário cumpre com a importante tarefa de julgar possíveis desvios cometidos pelo Legislativo. Assim, quando acontece alguma irregularidade no parlamento, por exemplo, com determinados membros não cumprindo as normas estabelecidas, o Judiciário tem o dever de corrigir o abuso e até mesmo tem o poder de punir os envolvidos. 

Ainda cabe destacar que esse poder é formado por instituições que exercem funções imprescindíveis ao Judiciário brasileiro. Nesse cenário, de acordo com a Constituição, “são órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

Portanto, o Brasil adotou o sistema dos três poderes que se caracteriza como cláusula pétrea na Constituição Federal. Sendo que esta não pode ser modificada e muito menos abolida. Dessa maneira, enquanto nação moderna, o Brasil adotou uma forma de organização que é comum no mundo todo: a tripartição dos poderes.

Fonte: Constituição Federal de 1988

Arte: reprodução do site da Câmara dos Deputados

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